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Senado aprova MP com novas regras para o setor elétrico e teto para despesas com tarifa social
Proposta também muda a forma de calcular royalties pagos pelas empresas que exploram petróleo no país e prevê abertura gradual do mercado; texto vai à sanção presidencial.
Por Mariana Assis, Paloma Rodrigues, Luiz Felipe Barbiéri, Sara Curcino, g1 e TV Globo — Brasília
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O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (30) o relatório da medida provisória que propõe mudanças para o setor elétrico.
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Texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e vai à sanção presidencial.
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A MP previsava ser aprovada pelo Congresso Nacional antes de 7 de novembro, quando a medida perderia a validade.
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Entre os principais pontos estão a fixação de um teto para os gastos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e a abertura gradual do mercado de energia, permitindo que todos os consumidores — inclusive residenciais — possam escolher o fornecedor de eletricidade, algo hoje restrito a grandes empresas.
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O texto também muda a forma de calcular royalties e participações governamentais pagos pelas empresas que exploram petróleo no país.
Mudança nas regras do setor elétrico pode beneficiar mais de 60 milhões de brasileiros, calcula o governo
O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (30) a medida provisória que altera regras do setor elétrico. O texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e vai à sanção presidencial.
A MP precisava ser aprovada pelo Congresso Nacional até 7 de novembro para não perder validade.
A proposta prevê, entre outros pontos, um teto para os gastos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) – mecanismo que financia políticas públicas, como tarifa social, Luz para Todos e subsídios às energias renováveis.
Além disso, a MP prevê a abertura gradual do mercado de energia, permitindo que todos os consumidores — inclusive residenciais — possam escolher o fornecedor de eletricidade. Hoje, essa opção está disponível apenas para grandes empresas.
Também há uma nova forma de calcular royalties do petróleo (veja mais abaixo).
Antes de o texto ser aprovado por Câmara e Senado, o senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator do texto, disse que o governo e líderes parlamentares fecharam acordo para retirar do texto um dispositivo sobre contratações obrigatórias de energia das termoelétricas a gás — tema que será tratado na votação de um veto relacionado ao projeto das eólicas offshore.
“[Esse trecho] é uma matéria ainda pendente no Congresso Nacional”, afirmou Braga.
“Tivemos de retirar para garantir a votação, já que há posição contrária do governo”, completou.
Trabalhadores realizam obra para melhorar qualidade da energia elétrica em Alter do Chão, no Pará — Foto: Divulgação
Trabalhadores realizam obra para melhorar qualidade da energia elétrica em Alter do Chão, no Pará — Foto: Divulgação
O que muda?
Veja abaixo o que mudará com a MP em relação ao sistema que vigora atualmente:
CDE – Conta de Desenvolvimento Energético
Como é hoje:
- A CDE financia políticas públicas, como tarifa social, Luz para Todos e subsídios às renováveis. Os valores são pagos pelos consumidores via tarifa.
Como fica:
- Haverá um teto de gastos a partir de 2027, com base no orçamento real de 2025.
- Se faltar dinheiro, será criado o Encargo de Complemento de Recursos (ECR) — pago apenas por quem se beneficia da CDE.
Quem fica isento?
- Famílias de baixa renda;
- Beneficiários do Luz para Todos e da CCC;
- Custos administrativos da CDE, CCC e RGR;
- Estados que não estavam conectados ao SIN até 2009.
Royalties do petróleo
O texto também muda a forma de calcular royalties e participações governamentais pagos pelas empresas que exploram petróleo no país. (leia mais aqui)
Como é hoje:
- O preço de referência é calculado por uma resolução da ANP, aprovada em julho, que usa uma fórmula técnica combinando diferentes tipos de óleo combustível com teores específicos de enxofre.
Como fica:
- A MP prevê que o valor seja definido com base em cotações internacionais, o que pode aumentar a arrecadação do governo sobre a produção de petróleo no país. O tema dividiu entidades do setor.
Plataforma P-63 da Petrobras — Foto: Divulgação/Petrobras
Plataforma P-63 da Petrobras — Foto: Divulgação/Petrobras
Abertura do mercado de energia
Como é hoje:
- Só grandes consumidores podem escolher livremente seu fornecedor de energia.
Como fica:
Todos os consumidores poderão escolher, em fases:
- Indústrias e comércio: até 24 meses;
- Consumidores residenciais: até 36 meses;
- Será criado o Supridor de Última Instância (SUI), para garantir fornecimento emergencial em caso de falhas.
Armazenamento de energia
Como é hoje:
- Regra ainda incipiente e sem incentivos amplos.
Como fica:
- Armazenamento entra no planejamento oficial do sistema elétrico;
- Incentivos fiscais (PIS/Cofins/IPI) para baterias até 2026;
- Equipamentos poderão entrar no REIDI, com benefícios tributários.
Micro e minigeração (energia solar residencial)
Como é hoje:
- Proposta inicial previa cobrança de R$ 20 a cada 100 kWh compensados.
Como fica:
- A cobrança foi excluída pela Câmara (233 x 148).
- Ou seja, não haverá tarifa extra para quem instala painéis solares em casa no modelo de autoconsumo local.
Comercialização de gás
👉🏽 A MP autoriza a Pré-Sal Petróleo (PPSA) – empresa pública que representa a União na gestão dos contratos de partilha de produção – a comercializar diretamente o gás natural da União, para reduzir tarifas e estimular a indústria.
Corte de geração
Uma alteração também determinou que os geradores de usinas eólicas e solares deverão ser ressarcidos quando houver redução da produção de energia elétrica causados por fatores externos.
👉🏽 Segundo o texto, os geradores serão ressarcidos por meio de encargos de serviços do sistema.
“Os montantes de corte de geração devem ser somados à geração verificada para fins de cálculo e revisão de garantia física e no cálculo do consumo líquido para o autoprodutor”, diz o texto.
Caso o texto seja aprovado pelo Congresso, o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) terá até 60 dias para apurar os valores dos cortes de geração a partir de 1º de setembro de 2023 até a data de publicação da lei.
Também deverá encaminhar os resultados à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), que deverá calcular os ressarcimentos e processar as devidas compensações, em um prazo de 90 dias, contado da data de publicação desta lei, para os eventos que ainda não tenham sido objeto de compensação.