Justiça absolve todos os réus do caso do incêndio no Ninho do Urubu
Fogo matou dez adolescentes atletas do Flamengo, que tinham entre 14 e 16 anos. A decisão saiu nesta terça-feira (21) na 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
Por Leslie Leitão, Gabriela Moreira, g1 Rio e TV Globo
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A Justiça do Rio absolveu todos os réus do caso do incêndio no Ninho do Urubu, onde morreram 10 pessoas em 2019.
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Os jovens dormiam dentro de um contêiner, uma instalação provisória, quando o fogo começou.
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A suspeita é que o incêndio tenha começado após um curto-circuito em um ar-condicionado, que ficava ligado 24 horas por dia no local.

Justiça absolve todos os réus do caso do incêndio no Ninho do Urubu
A Justiça do Rio absolveu todos os réus do caso do incêndio no Ninho do Urubu, onde morreram 10 adolescentes atletas do Flamengo em 2019. A decisão saiu nesta terça-feira (21) na 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital e é assinada pelo juiz Tiago Fernandes de Barros.
Os jovens dormiam dentro de um contêiner, uma instalação provisória, quando o fogo começou. A suspeita é que o incêndio tenha começado após um curto-circuito em um ar-condicionado, que ficava ligado 24 horas por dia no local. O fogo se alastrou devido ao material do contêiner, segundo a investigação.
Na época do incêndio, o Ninho do Urubu não tinha alvará de funcionamento, segundo a prefeitura do Rio.
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Torcedores pintam rostos dos garotos mortos em incêndio no Ninho do Urubu — Foto: Marcos Serra Lima/G1
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Todas as vítimas eram atletas da base do time – tinham entre 14 e 16 anos. Três pessoas também ficaram feridas. Veja quem eram.
Onze pessoas respondiam pelos crimes de incêndio culposo qualificado com resultado morte de 10 pessoas e lesão corporal grave em três vítimas. Sete foram absolvidas pelo juiz Tiago Fernandes e outras quatro já tinham tido decisões favoráveis antes:
- Luiz Felipe Almeida Pondé, engenheiro contratado para concluir as obras do CT1 vinculado à Diretoria de Patrimônio (Justiça rejeitou a denúncia do MPRJ);
- Carlos Renato Mamede Noval, diretor da base do Flamengo (Justiça rejeitou a denúncia do MPRJ);
- Marcus Vinicius Medeiros, monitor noturno do alojamento (absolvido sumariamente, com decisão mantida após recurso);
- Eduardo Carvalho Bandeira de Mello, presidente do Flamengo na época da instalação dos contêineres (Bandeira não foi absolvido, ele teve extinta a possibilidade de ser punido porque a denúncia do MP prescreveu e pela idade avançada do ex-dirigente).
De acordo com a decisão do juiz, a absolvição dos réus foi fundamentada na “ausência de demonstração de culpa penalmente relevante e na impossibilidade de estabelecer um nexo causal seguro entre as condutas individuais e a ignição”.
Entre os principais motivos, estão:
- O juiz alega que a investigação não comprova o relatório apresentado pela Polícia Civil. Para o magistrado, a perícia foi inconclusiva;
- Segundo ele, não há provas suficientes que fundamentem a condenação;
- O juiz afirma que nenhum dos acusados tinha atribuições diretas sobre a manutenção ou segurança elétrica dos módulos, e, portanto, não havia como responsabilizá-los penalmente;
- O magistrado destacou que o Ministério Público formulou a denúncia de forma abrangente e genérica, sem individualizar condutas e sem comprovar violação concreta de dever objetivo de cuidado.
Por fim, o juiz afirmou que a “constatação não elimina a tragédia dos fatos, mas reafirma que o Direito Penal não pode converter complexidade sistêmica em culpa individual”.
Em nota, a defesa responsável pela empresa fabricante dos contêineres afirmou que “o Ministério Público, nas palavras da sentença, preferiu construir uma acusação de retrovisor, criando uma narrativa de trás para frente que não superou o enfrentamento técnico mais profundo feito ao longo do processo”.

Quem são os 10 garotos mortos no incêndio do CT do Flamengo — Foto: Arte/G1
Quem são os 10 garotos mortos no incêndio do CT do Flamengo — Foto: Arte/G1
Relembre o caso:

Incêndio no Ninho do Urubu: relembre o caso
Em nota, Eduardo Bandeira de Mello afirmou que reafirmava solidariedade com as famílias, e que a investigação foi parcial, mal feita, incompleta. Segundo ele, a decisão permite que as atenções se voltem para identificar e responsabilizar os verdadeiros culpados.
Leia a nota na íntegra:
“Em primeiro lugar, gostaria de reafirmar minha profunda solidariedade com as famílias das dez vítimas, que ainda merecem uma resposta completa e definitiva sobre as causas e responsáveis por esta tragédia.
Há quase 7 anos venho afirmando que:
(i) a investigação feita pela Policia Civil do RJ foi parcial, mal feita, incompleta e contaminada por interferências externas (conforme confessado pelo próprio delegado); e
(ii) a denúncia feita pelo promotor do MP/RJ escolheu, usando as palavras do próprio juiz do caso, uma “estratégia acusatória abrangente, mirando em posições de destaque ou visibilidade institucional”, em detrimento da correta apuração dos fatos, movido por razões incertas e extrajurídicas.
Ontem, o juiz da 36ª Vara Criminal reconheceu exatamente o que viemos falando durante esse tempo todo ao absolver todos os acusados e tecer duras críticas a investigação e a denúncia do MP.
Embora essa decisão não apague a dor do processo, ela põe fim a um ciclo de desgaste e permite que as atenções se voltem para a identificação e responsabilização dos verdadeiros culpados.”