Congresso aprova Medida Provisória que liberaliza o setor de energia e restringe subsídios.

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Por Mariana Assis, Paloma Rodrigues, Luiz Felipe Barbiéri, Sara Curcino, g1 e TV Globo — Brasília


  • O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (30) o relatório da medida provisória que propõe mudanças para o setor elétrico.

  • Texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e vai à sanção presidencial.

  • A MP previsava ser aprovada pelo Congresso Nacional antes de 7 de novembro, quando a medida perderia a validade.

  • Entre os principais pontos estão a fixação de um teto para os gastos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e a abertura gradual do mercado de energia, permitindo que todos os consumidores — inclusive residenciais — possam escolher o fornecedor de eletricidade, algo hoje restrito a grandes empresas.

  • O texto também muda a forma de calcular royalties e participações governamentais pagos pelas empresas que exploram petróleo no país.

Mudança nas regras do setor elétrico pode beneficiar mais de 60 milhões de brasileiros, calcula o governo

Mudança nas regras do setor elétrico pode beneficiar mais de 60 milhões de brasileiros, calcula o governo

O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (30) a medida provisória que altera regras do setor elétrico. O texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e vai à sanção presidencial.

A MP precisava ser aprovada pelo Congresso Nacional até 7 de novembro para não perder validade.

A proposta prevê, entre outros pontos, um teto para os gastos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) – mecanismo que financia políticas públicas, como tarifa social, Luz para Todos e subsídios às energias renováveis.

Além disso, a MP prevê a abertura gradual do mercado de energia, permitindo que todos os consumidores — inclusive residenciais — possam escolher o fornecedor de eletricidade. Hoje, essa opção está disponível apenas para grandes empresas.

Também há uma nova forma de calcular royalties do petróleo (veja mais abaixo).

Antes de o texto ser aprovado por Câmara e Senado, o senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator do texto, disse que o governo e líderes parlamentares fecharam acordo para retirar do texto um dispositivo sobre contratações obrigatórias de energia das termoelétricas a gás — tema que será tratado na votação de um veto relacionado ao projeto das eólicas offshore.

“[Esse trecho] é uma matéria ainda pendente no Congresso Nacional”, afirmou Braga.

“Tivemos de retirar para garantir a votação, já que há posição contrária do governo”, completou.

Trabalhadores realizam obra para melhorar qualidade da energia elétrica em Alter do Chão, no Pará — Foto: Divulgação

Trabalhadores realizam obra para melhorar qualidade da energia elétrica em Alter do Chão, no Pará — Foto: Divulgação

O que muda?

Veja abaixo o que mudará com a MP em relação ao sistema que vigora atualmente:

CDE – Conta de Desenvolvimento Energético

Como é hoje:

  • A CDE financia políticas públicas, como tarifa social, Luz para Todos e subsídios às renováveis. Os valores são pagos pelos consumidores via tarifa.

Como fica:

  • Haverá um teto de gastos a partir de 2027, com base no orçamento real de 2025.
  • Se faltar dinheiro, será criado o Encargo de Complemento de Recursos (ECR) — pago apenas por quem se beneficia da CDE.

Quem fica isento?

  • Famílias de baixa renda;
  • Beneficiários do Luz para Todos e da CCC;
  • Custos administrativos da CDE, CCC e RGR;
  • Estados que não estavam conectados ao SIN até 2009.

Royalties do petróleo

O texto também muda a forma de calcular royalties e participações governamentais pagos pelas empresas que exploram petróleo no país. (leia mais aqui)

Como é hoje:

  • O preço de referência é calculado por uma resolução da ANP, aprovada em julho, que usa uma fórmula técnica combinando diferentes tipos de óleo combustível com teores específicos de enxofre.

Como fica:

  • A MP prevê que o valor seja definido com base em cotações internacionais, o que pode aumentar a arrecadação do governo sobre a produção de petróleo no país. O tema dividiu entidades do setor.

Plataforma P-63 da Petrobras — Foto: Divulgação/Petrobras

Plataforma P-63 da Petrobras — Foto: Divulgação/Petrobras

Abertura do mercado de energia

Como é hoje:

  • Só grandes consumidores podem escolher livremente seu fornecedor de energia.

Como fica:

Todos os consumidores poderão escolher, em fases:

  • Indústrias e comércio: até 24 meses;
  • Consumidores residenciais: até 36 meses;
  • Será criado o Supridor de Última Instância (SUI), para garantir fornecimento emergencial em caso de falhas.

Armazenamento de energia

Como é hoje:

  • Regra ainda incipiente e sem incentivos amplos.

Como fica:

  • Armazenamento entra no planejamento oficial do sistema elétrico;
  • Incentivos fiscais (PIS/Cofins/IPI) para baterias até 2026;
  • Equipamentos poderão entrar no REIDI, com benefícios tributários.

Micro e minigeração (energia solar residencial)

Como é hoje:

  • Proposta inicial previa cobrança de R$ 20 a cada 100 kWh compensados.

Como fica:

  • A cobrança foi excluída pela Câmara (233 x 148).
  • Ou seja, não haverá tarifa extra para quem instala painéis solares em casa no modelo de autoconsumo local.

Comercialização de gás

👉🏽 A MP autoriza a Pré-Sal Petróleo (PPSA) – empresa pública que representa a União na gestão dos contratos de partilha de produção – a comercializar diretamente o gás natural da União, para reduzir tarifas e estimular a indústria.

Corte de geração

Uma alteração também determinou que os geradores de usinas eólicas e solares deverão ser ressarcidos quando houver redução da produção de energia elétrica causados por fatores externos.

👉🏽 Segundo o texto, os geradores serão ressarcidos por meio de encargos de serviços do sistema. 

“Os montantes de corte de geração devem ser somados à geração verificada para fins de cálculo e revisão de garantia física e no cálculo do consumo líquido para o autoprodutor”, diz o texto.

Caso o texto seja aprovado pelo Congresso, o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) terá até 60 dias para apurar os valores dos cortes de geração a partir de 1º de setembro de 2023 até a data de publicação da lei

Também deverá encaminhar os resultados à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), que deverá calcular os ressarcimentos e processar as devidas compensações, em um prazo de 90 dias, contado da data de publicação desta lei, para os eventos que ainda não tenham sido objeto de compensação.



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