Libera e retém: as idas e vindas no caso de Ryan, Poze e Choquei.

Manda soltar, mantém preso... o vaivém no caso de Ryan, Poze e Choquei

Por Redação g1 — São Paulo


  • MC Ryan SP, MC Poze do Rodo e Raphael Sousa Oliveira, criador da página Choquei, presos na Operação Narco Fluxo, tiveram um dia agitado nesta quinta-feira (23).

  • Pela manhã, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) mandou soltar os homens.

  • À tarde, porém, a Justiça Federal acatou um pedido da Polícia Federal e decretou a prisão preventiva dos investigados.

  • Os investigados não chegaram a sair da prisão após a autorização do habeas corpus e seguirão presos após a decisão da Justiça.

Polícia Federal pediu hoje as prisões preventivas de Mc Ryan SP e de outros investigados em esquema de lavagem de dinheiro

Polícia Federal pediu hoje as prisões preventivas de Mc Ryan SP e de outros investigados em esquema de lavagem de dinheiro

MC Ryan SP, MC Poze do Rodo e Raphael Sousa Oliveira, criador da página Choquei, presos na Operação Narco Fluxo, foram alvo de uma reviravolta judicial nesta quinta-feira (23). Pela manhã, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) mandou soltar os homens.

À tarde, porém, a Justiça Federal em SP acatou um pedido da Polícia Federal e decretou a prisão preventiva dos investigados.

Veja, abaixo, a cronologia da reviravolta no caso.

Manhã – STJ concede o habeas corpus

Por volta das 10h desta quinta-feira (23), o tribunal pediu a soltura dos investigados porque considerou ilegal o decreto de prisão temporária por 30 dias. Na visão do ministro Messod Azulay Neto, relator do caso no STJ, a ilegalidade se dava porque a própria Polícia Federal havia solicitado prazo de apenas cinco dias, período que já havia se encerrado.

Os homens foram presos no dia 15 em uma operação da Polícia Federal.

O habeas corpus foi concedido inicialmente a MC Ryan SP, mas teve os efeitos estendidos a outros presos na mesma operação que estejam em situação semelhante, incluindo os demais funkeiros e influenciadores investigados.

Início da tarde – reação da PF

Segundo a corporação, com o avanço das investigações e a análise de provas apreendidas, como dispositivos eletrônicos, documentos e registros financeiros, há elementos suficientes para a conversão das prisões temporárias em preventivas.

A PF disse, ainda, que a medida é necessária para garantir a ordem pública diante da gravidade do caso e do volume de recursos envolvidos.

A PF também aponta risco de continuidade das atividades criminosas, além da possibilidade de interferência nas investigações, com destruição de provas ou alinhamento de versões entre os investigados.

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Tarde – Justiça Federal acata pedido

  • 🔍A prisão temporária é usada no começo das investigações, quando a polícia ainda está reunindo provas. Ela tem prazo definido, geralmente de 5 ou 30 dias, e pode ser prorrogada em alguns casos. Já a preventiva não tem um prazo fixo. Ela é determinada por um juiz quando há risco, por exemplo, de a pessoa atrapalhar as investigações, fugir ou continuar cometendo crimes.

Como ficam os investigados?

Com a decisão judicial, 36 investigados tiveram suas prisões temporárias convertidas em prisões preventivas e 3 em prisões domiciliares. São eles:

  • Rodrigo de Paula Morgado (prisão preventiva) (apontado como contador e operador-chave)
  • Ryan Santana dos Santos (prisão preventiva) (conhecido como MC Ryan SP, apontado como líder e beneficiário final)
  • Tiago de Oliveira (prisão preventiva) (braço-direito e gestor financeiro de Ryan)
  • Alexandre Paula de Sousa Santos (prisão preventiva) (conhecido como “Belga” ou “Xandex”)
  • Lucas Felipe Silva Martins (prisão preventiva)
  • Sydney Wendemacher Junior (prisão preventiva)
  • Arlindma Gomes dos Santos (prisão preventiva) (vulgo “Nene Gomes”)
  • Raphael Sousa Oliveira (prisão preventiva) (criador da página “Choquei” e operador de mídia)
  • Marlon Brendon Coelho Couto da Silva (prisão preventiva)
  • Diogo Santos de Almeida (prisão preventiva)
  • Vinicius dos Reis Pitarelli (prisão preventiva)
  • Rodrigo Inacio de Lima Oliveira (prisão preventiva)
  • Luis Carlos Custodio (prisão preventiva)
  • Jose Ricardo dos Santos Junior (prisão preventiva)
  • Ellyton Rodrigues Feitosa (prisão preventiva)
  • Caroline Alves dos Santos (prisão preventiva)
  • Mateus Eduardo Magrini Santana (prisão preventiva)
  • Henrique Alexandre Barros Viana (prisão preventiva)
  • Mauro Jube de Assunção (prisão preventiva) (contador)
  • Chrystian Mateus Dias Ramos (prisão preventiva)
  • Luis Henrique Matos Maia (prisão preventiva)
  • Orlando Miguel da Silva (prisão preventiva)
  • Sun Chunyang (prisão preventiva)
  • Xizhangpeng Hao (prisão preventiva) (controlador da empresa Golden Cat)
  • Sergio Wegner de Vargas (prisão preventiva)
  • Thiago Barros Cabral (prisão preventiva)
  • Vitor Ferreira da Cruz Junior (prisão preventiva)
  • Yuri Camargo Francisco (prisão preventiva)
  • Leticia Feller Pereira (prisão preventiva)
  • Alex Lima da Fonseca (prisão preventiva)
  • Jiawei Lin (prisão preventiva)
  • Thadeu José Chagas Silveira (prisão preventiva)
  • Renan Costa da Mota (prisão preventiva)
  • Marcus Vinicius Rodrigues de Assis (prisão preventiva)
  • Guilherme Ricardo Fuhr (prisão preventiva)
  • Jonatas Cleiton de Almeida Santos (prisão preventiva)
  • Fernando de Sousa (prisão domiciliar)
  • Débora Vitória Paixão Ramos (prisão domiciliar)
  • Estefany Pereira da Silva (prisão domiciliar)

O que dizem as defesas

Em uma rede social, a defesa de MC Ryan SP comentou a solicitação da PF de mais tempo de prisão e disse que “causa perplexidade o caráter manifestamente extemporâneo do pedido”.

“Se presentes estivessem, desde antes, os requisitos da preventiva, por que não foi ela requerida no momento oportuno? Espera a defesa que a medida seja indeferida e a decisão do Superior Tribunal de Justiça efetivamente cumprida”, escreveu.

Em nota, o advogado Felipe Cassimiro, que faz a defesa do MC Ryan SP, disse que a decisão reconhece a “ilegalidade das prisões de MC Ryan, Diogo 305 e dos demais investigados no âmbito da Operação Narco Fluxo” e que “a consequência natural e jurídica desta decisão é a revogação da prisão, medida que decorre diretamente da própria decisão ao ser reconhecido o erro no prazo fixado para a prisão temporária”.

Já o advogado de Poze do Rodo, Fernando Henrique Cardoso Neves, afirmou que o novo pedido feito pela PF não apresenta fatos novos e criticou a condução do caso.

O MC Ryan SP, o MC Poze do Rodo e Raphael Sousa Oliveira, dono do perfil ‘Choquei’, das Redes Sociais. — Foto: Montagem/g1/Reprodução/Redes Sociais

O MC Ryan SP, o MC Poze do Rodo e Raphael Sousa Oliveira, dono do perfil ‘Choquei’, das Redes Sociais. — Foto: Montagem/g1/Reprodução/Redes Sociais



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